JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0062101-08.2010.4.01.3800

Aposentadoria por invalidez. Laudo conclusivo. Incapacidade total e permanente. Prevalência do laudo pericial judicial. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0062101-08.2010.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez de trabalhador urbano, faz-se necessário a observância dos seguintes requisitos: a condição de segurado da Previdência Social, observada a carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/91 e a comprovação, por perícia médica, de sua incapacidade laborativa para atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese de aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral, insuscetível de reabilitação. 2. Quanto à incapacidade, a conclusão do perito judicial (fls. 82/88) foi no sentido de se constatar a incapacidade total e permanente do requerente, fixando o início de incapacidade em 21/11/2006. 3. Prevalência do laudo pericial judicial, pois o perito judicial é de confiança do juízo e está em posição equidistante das partes, tendo, assim, condições de apresentar um trabalho, além de técnico, imparcial. 4. Em relação à qualidade de segurado, não há controvérsias, considerando que à autora já fora concedido, anteriormente, beneficio de auxilio doença. 5. Sendo o início da incapacidade anterior à cessação do benefício de auxílio-doença anteriormente recebido, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida desde o dia posterior à cessação do auxílio-doença. 6. Remessa necessária desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.