JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037472-98.2012.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Apelação que não ataca os fundamentos da sentença. Razões dissociadas. Recurso não conhecido

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037472-98.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a recorrente não atacou os fundamentos da decisão de 1ª Instância, que concedeu o pedido de aposentadoria por invalidez. 2. A amplitude da cognição exercida pelo tribunal está circunscrita à matéria impugnada conforme disposição do art. 515, do CPC. 3. Não se conhece de recurso cujas razões estão dissociadas das questões travadas na decisão impugnada, nos termos do art. 514, do CPC. 4. Apelação não conhecida.

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