TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037472-98.2012.4.01.9199
Aposentadoria por invalidez. Apelação que não ataca os fundamentos da sentença. Razões dissociadas. Recurso não conhecido
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037472-98.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a recorrente não atacou os fundamentos da decisão de 1ª Instância, que concedeu o pedido de aposentadoria por invalidez. 2. A amplitude da cognição exercida pelo tribunal está circunscrita à matéria impugnada conforme disposição do art. 515, do CPC. 3. Não se conhece de recurso cujas razões estão dissociadas das questões travadas na decisão impugnada, nos termos do art. 514, do CPC. 4. Apelação não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
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