Auxílio doença. Requisitos cumpridos. Não comprovação de exercício de atividade laboral concomitante com o período de percepção do benefício
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033159-36.2009.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS CUMPRIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL CONCOMITANTE COM O PERÍODO DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA DE ACORDO COM O MCCJF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A qualidade de segurado foi demonstrada pela percepção de auxílio doença entre 22/11/2006 e 06/03/2008 (f. 200). 2. O laudo pericial de fls. 160/163, respondendo aos quesitos 7 e 15, não deixa margem a dúvidas sobre a existência de incapacidade temporária. 3. Nem sempre a cessação do vínculo coincide com a baixa no CNIS, sendo necessário que o INSS, neste caso, para demonstrar a existência do vínculo, junte na peça de defesa a prova do recolhimento de contribuições previdenciárias no período, o que não ocorreu. Ademais, a data de início do referido vínculo é anterior à DIB do auxílio doença fixada na sentença (data do laudo: 23/04/2009). 4. Não comprovado o efetivo exercício de atividade laboral em data posterior ao início do benefício, incabível a sua cessação. 5. Sobre os juros, nada a prover, em razão de ter sido observado na sentença o MCCJF. 6. Apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
