Pensão por morte. Qualidade de segurado especial do instituidor comprovada. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Benefício devido
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0015743-16.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO INSTITUIDOR COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. 2. Em se tratando de trabalhador rural, o benefício previdenciário em questão independe do cumprimento de carência exigida em Lei, devendo, no entanto, se comprovar o exercício de atividade rural do instituidor, mediante início razoável de prova material complementada por prova testemunhal (art. 39, I c/c art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e Súmulas n. 27/TRF1ª Região e 149/STJ) 3. Constam nos autos como início de prova material, a certidão de casamento, em que consta a profissão de lavrador ao extinto segurado (fl. 55). Tal prova documental foram corroboradas com as provas de cunho declaratório/testemunhal: certidão de óbito, em que consta a informação de que o de cujus era lavrador (fl. 56) e declaração de sindicato rural (fls. 60/62). Da mesma forma, as testemunhas afirmaram que o falecido exerceu atividade rural até a data do óbito. 4. Correta a fixação do início do benefício na data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74, da Lei nº 8.213/91. 5. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal 6. Mantenho os honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20, § 3º, do CPC. 7. Remessa oficial desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
