Pensão por morte. Mãe titular de aponsentadoria e pensão por morte. Dependência em relação ao filho inexistente
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015865-29.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIARIO. PENSÃO POR MORTE. MÃE TITULAR DE APONSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO FILHO INEXISTENTE. 1. A parte autora, mãe do falecido que era titular de aposentadoria por invalidez, é titular de 02 (dois) benefícios previdenciários: (a) uma pensão por morte o valor de 1 salário mínimo concedida em 06/08/1999 (f. 48); e uma aposentadoria por idade também no valor de 1 salário mínimo concedida em 25/06/2009. 2. A autora, ao tempo do óbito (13/08/2010), tinha o dobro da renda do seu filho que estava incapacitado definitivamente para o trabalho e precisando de auxílio permanente de terceiros. 3. É simplesmente insustentável defender-se a dependência econômica da mãe em relação ao filho, em tais circunstâncias. 4. Apelação da autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
