Pensão por morte. Qualidade de segurado do falecido não comprovada. Impossibilidade de concessão do benefício. Despesas processuais. Devolução de parcelas
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 09/11/2015
- Data de publicação
- 16/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0054186-36.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPESAS PROCESSUAIS. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. INEXIGIBILIDADE. 1. A concessão do benefício de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, pressupondo, na forma do art. 74 da Lei n. 8.213/1991: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; e, b) qualidade de dependente da parte requerente. 2. No caso concreto, a parte autora, para demonstrar a qualidade de segurado especial (trabalhador rural) do instituidor, apresentou como início de prova material apenas a certidão de óbito, que não pode ser considerada documento apto à comprovação do labor rurícola, caso apresentada isoladamente (Precedentes desta Corte). Destarte, não restou comprovada a qualidade de segurado rural do instituidor da pensão vindicada. 3. Invertido os ônus da sucumbência, condenada a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Todavia, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei 1.060/1950. 4. Desnecessária a devolução das parcelas recebidas por força de decisão judicial, diante do seu caráter alimentar e considerando que tais valores foram percebidos de boa-fé. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Apelação do INSS provida. Remessa necessária prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação do INSS
- e julgou prejudicada a remessa necessária.
