TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005274-52.2015.4.01.0000
Aeronave. Fiança bancária. Liberação. Risco de deterioração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0005274-52.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AERONAVE. FIANÇA BANCÁRIA. LIBERAÇÃO. RISCO DE DETERIORAÇÃO. 1. Oferecida fiança bancária idônea no valor do bem apreendido, não há óbice à liberação da aeronave, uma vez que é necessária a realização das manutenções destinadas a garantir as condições de uso seguro do bem e a impedir que fique sujeito aos efeitos naturais da deterioração. 2. Agravo regimental desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
