JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005274-52.2015.4.01.0000

Aeronave. Fiança bancária. Liberação. Risco de deterioração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0005274-52.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AERONAVE. FIANÇA BANCÁRIA. LIBERAÇÃO. RISCO DE DETERIORAÇÃO. 1. Oferecida fiança bancária idônea no valor do bem apreendido, não há óbice à liberação da aeronave, uma vez que é necessária a realização das manutenções destinadas a garantir as condições de uso seguro do bem e a impedir que fique sujeito aos efeitos naturais da deterioração. 2. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.