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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0067130-51.2014.4.01.0000

Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Precedentes. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
06/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0067130-51.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 23 da Lei 8.906/94, o advogado tem o direito autônomo de executar a sentença no que se refere à verba de sucumbência, visto que esta exclusivamente lhe pertence. 2. Desse modo, o advogado pode promover a execução da referida verba diretamente, independente de mandato ou autorização do constituinte. 3. Os antigos advogados, após sua destituição, detém direito autônomo de promover a execução dos honorários fixados em seu favor na ação de conhecimento. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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