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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0066250-98.2010.4.01.0000

Execução judicial. Honorários fixados sobre o valor da condenação. Natureza da obrigação. Obrigação de não fazer. Erro material

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
06/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0066250-98.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, mesmo que a decisão onde esteja inserido já se mostre acobertada pelo manto da coisa julgada, de vez que a ela não está submetido. Precedentes. 2. No caso, não há que se falar em percentual incidente sobre o valor da condenação, porque esta não existiu. 3. Quando não há condenação na causa, pode o Juiz arbitrar o valor da verba honorária, nos termos do §4º do art. 20 do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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