Requerimento administrativo. ANVISA. Pedido de análise e concessão de registro de produtos. Inércia da autarquia federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0007116-62.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSARIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ANVISA. PEDIDO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS. INÉRCIA DA AUTARQUIA FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, XXXIV, 'a' e LXXVIII). 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a injustificada demora no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos substancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
