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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0007116-62.2009.4.01.3400

Requerimento administrativo. ANVISA. Pedido de análise e concessão de registro de produtos. Inércia da autarquia federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0007116-62.2009.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSARIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ANVISA. PEDIDO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS. INÉRCIA DA AUTARQUIA FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, XXXIV, 'a' e LXXVIII). 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte a de que a injustificada demora no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos substancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.