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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002767-25.2010.4.01.4000

Ensino superior. Sistema de seleção unificada. Exigência editalícia. Candidato estudou em escola filantrópica no ensino médio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002767-25.2010.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CANDIDATO ESTUDOU EM ESCOLA FILANTRÓPICA NO ENSINO MÉDIO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Cumpre destacar que o sistema de cotas utiliza critérios para beneficiar aqueles que estudam em escolas públicas, que em regra é a qualidade do ensino que é inferior daquelas instituições de ensino particular, dificultando o acesso desses alunos às universidades federais. II - Os princípios da legalidade e isonomia não estão sendo infringidos, apenas estar-se-ia privilegiando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o impetrante cursou da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e o ensino médio todo em escola pública. III - Outrossim, mesmo que fosse opor ao direito pleiteado o fato de não se equiparar a escola filantrópica (1ª a 4ª séries) a escola pública para fins de qualificação como integrante de cota, sentença proferida em janeiro de 2011, nos coloca no final do 4º ano ou 8º semestre de frequência incidindo na hipótese fato consolidado. IV - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento. Sentença mantida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.