Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Apresentação posterior do certificado de ensino médio. Possibilidade. Princípio da razoabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0005616-59.2013.4.01.4001
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Embora se reconheça a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, ela não é absoluta e os atos administrativos devem pautar-se pelo princípio da razoabilidade. II - Consolidada situação em face da concessão de medida liminar, que possibilitou ao impetrante de efetivar sua matrícula, em face de aprovação em vestibular, devendo apresentar o certificado do ensino médio posteriormente, resta demonstrada situação jurídica já consolidada, não sendo recomendada sua desconstituição, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes. III - Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
