JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005616-59.2013.4.01.4001

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Apresentação posterior do certificado de ensino médio. Possibilidade. Princípio da razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005616-59.2013.4.01.4001

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Embora se reconheça a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, ela não é absoluta e os atos administrativos devem pautar-se pelo princípio da razoabilidade. II - Consolidada situação em face da concessão de medida liminar, que possibilitou ao impetrante de efetivar sua matrícula, em face de aprovação em vestibular, devendo apresentar o certificado do ensino médio posteriormente, resta demonstrada situação jurídica já consolidada, não sendo recomendada sua desconstituição, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes. III - Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.