JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005982-19.2013.4.01.3801

Ensino superior. Mandado de segurança. Remessa necessária. Aprovação no vestibular. Sistema de cotas. Matrícula. Cancelamento. Ausência de documento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005982-19.2013.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. IRREGULARIDADE SUPRIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DECURSO DO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. I - Embora as instituições de ensino superior gozem de autonomia didático-científica e administrativa, prevista na Constituição Federal, deve-se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II - Na hipótese, deve ser preservada a situação fática que garantiu a matrícula da impetrante no curso superior de Nutrição, situação de fato consolidada por meio de decisão liminar datada em 17/06/2013. III - Verificando que a impetrante já pode ter cursado período considerável do curso, dado o cumprimento de exigência normativa, não parece razoável a reforma da sentença, devendo ser mantidos os comandos proferidos na sentença. IV - Remessa necessária a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.