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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0012621-79.2010.4.01.3600

Ensino superior. Filha de servidor público federal. Transferencia ex officio. Matrícula compulsoria em universidade pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0012621-79.2010.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. FILHA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSFERENCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA COMPULSORIA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. ESTUDANTE PROCEDENTE DE ENSINO PÚBLICO. CONGENERIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A lei assegura ao dependente de servidor público civil, em caso de transferência ex officio, o direito à matrícula compulsória em instituição pública de ensino superior. II - Na hipótese em que a impetrante é proveniente da Universidade Federal de Rondônia, faz jus à matrícula em instituição de ensino público. III - Remessa a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.