Ensino superior. Filha de servidor público federal. Transferencia ex officio. Matrícula compulsoria em universidade pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0012621-79.2010.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. FILHA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSFERENCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA COMPULSORIA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. ESTUDANTE PROCEDENTE DE ENSINO PÚBLICO. CONGENERIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A lei assegura ao dependente de servidor público civil, em caso de transferência ex officio, o direito à matrícula compulsória em instituição pública de ensino superior. II - Na hipótese em que a impetrante é proveniente da Universidade Federal de Rondônia, faz jus à matrícula em instituição de ensino público. III - Remessa a que se nega provimento. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
