Ensino superior. Remessa necessária. Prova do enem. Questões contendo erros. Pedido para realizar nova prova. Danos morais. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0024884-10.2010.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMESSA NECESSÁRIA. PROVA DO ENEM. QUESTÕES CONTENDO ERROS. PEDIDO PARA REALIZAR NOVA PROVA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PROVA REALIZADA. SENTENÇA PROCEDENTE. FATO CONSUMADO. DECURSO DE PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. I - A questão posta na petição inicial, diz respeito a pedido formulado em ação ordinária, requerendo o autor, que fosse autorizado a realizar nova prova do ENEM, argumentando que a prova passada ao qual se submeteu, continha erros nas questões, ficando prejudicado e requerendo ainda, o pagamento de indenização por danos morais. II - O Juízo a quo proferiu decisão concedendo antecipadamente a tutela em 13/12/2010, cujo decisum foi cumprido, sendo confirmada em sentença de procedência datada em 30/09/2013, não sendo razoável seu desfazimento, restando demonstrada situação de fato consolidada. III - Remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
