Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Ausência de certificado do ensino médio. Antecipação de tutela concedida. Conclusão do ensino médio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046833-76.2012.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SENTENÇA PROCEDENTE. ÓBICE AFASTADO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DECURSO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A exigência de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio no ato da matrícula em Instituição de Ensino Superior está expressamente previsto no artigo 44, inciso II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). II - Embora as instituições de ensino superior gozem de autonomia didático-científica e administrativa, prevista na Constituição Federal, deve-se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III - Hipótese dos autos em que a parte autora recebeu provimento judicial favorável para realizar sua matrícula em momento posterior ao estabelecido em calendário escolar, cujo motivo foi devidamente justificado, não restando demonstrado prejuízo à própria instituição de ensino e prestigiando-se o principio constitucional do direito a educação. IV - Verificando ainda, que a parte autora concluiu o ensino médio, antes do início do semestre letivo na IES, sendo devidamente cumprida exigência normativa, não cabe a reforma da sentença. V - Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
