JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0081942-86.2010.4.01.3800

Anistia. Art. 8º do ADCT. Lei 10.559/2002. Requesitos não preenchidos. Falta de provas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0081942-86.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. LEI 10.559/2002. REQUESITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE PROVAS. I - É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei n. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. (ADCT ART. 8º). II - Da documentação juntada aos autos, não se comprova de modo cabal quando ocorreu a prisão sofrida pelo autor, qual sua duração, sua finalidade ou sua motivação exclusivamente política, conforme exige a Lei nº 10.559/02. . III - Apelação do autor a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.