JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0061965-28.2011.4.01.0000

Ação ordinária. Serviço de telefonia. Metas de qualidade. Aplicação de multa. Metodologia adotada pela ANATEL. Prova pericial. Necessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0061965-28.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. METAS DE QUALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. METODOLOGIA ADOTADA PELA ANATEL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. I - Na esteira do entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, apenas ao magistrado processante incumbe, de posse dos autos principais e diante do contexto fático-probatório de cada caso concreto, avaliar a necessidade da prova requerida pelas partes. Entendimento que se justifica na medida em que a formação de seu convencimento é calcada no princípio da livre convicção, somente a ele incumbindo, repita-se, como destinatário que é da prova, o exame de sua pertinência com a hipótese em exame. II - A regra segundo a qual apenas ao magistrado processante incumbe avaliar a necessidade da prova requerida pelas partes comporta exceções, como no caso concreto, em que necessária a realização de prova técnica a fim de comprovar, perante a ANATEL, o cumprimento de metas de qualidade, afastando a metodologia utilizada pela agência reguladora. III - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.