Ação ordinária. Prova pericial. Quesitos suplementares. Art. 425 do código de processo civil. Apresentação após a entrega do laudo: Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0042865-92.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROVA PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. ART. 425 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO APÓS A ENTREGA DO LAUDO: IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - Nos termos do art. 425 do Código de Processo Civil, "poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária". II - A apresentação de quesitos suplementares somente pode ocorrer antes ou durante a realização da perícia, não se admitindo sua oferta após a entrega do laudo pericial. Precedentes desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
