Agravo retido não acolhido. Anistia. Demissão. Falta de motivação exclusivamente política
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042718-12.2012.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO NÃO ACOLHIDO. ANISTIA. DEMISSÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E SEUS EFEITOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Quanto à matéria preliminar, é imprescritível a pretensão de reparação por danos materiais ou morais decorrentes de perseguição, tortura ou prisão durante o regime militar, mesmo porque a edição da Lei 10.559/2002 importou em renúncia tácita à prescrição. Precedentes. II. A falta de interesse de agir, também suscitada preliminarmente, não se sustenta, em razão da independência entre as instâncias judicial e administrativa. III. No tocante à matéria meritória, razão não assiste ao autor. Tanto o art. 2º, inciso VI da Lei 10.559/2002 quanto o art. 8º do ADCT exigem como requisito para reconhecimento da condição de anistiado político a "motivação exclusivamente política", o que comprovadamente não se deu no caso em apreço. IV. Ao analisar o agravo retido, de fls. 137/138, concluo por sua rejeição, uma vez que, pelos documentos juntados aos presentes autos, comprovou-se que a demissão do autor não decorreu de ato com motivação exclusivamente política. V. Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou o agravo retido interposto pelo autor e negou provimento ao apelo.
