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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0039588-68.2008.4.01.0000

Ação ordinária. FGTS. Expurgos inflacionários. Termo de adesão: Cópia. Validade. Decisão reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0039588-68.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO DE ADESÃO: CÓPIA. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. I - Não mais sendo possível à CEF apresentar o original de termo de adesão firmado pelo agravado nos termos da LC nº 110/2001, visto que microfilmado e destruído em conformidade com a legislação pertinente (Lei nº 5.433/68 e Decreto nº 1.799/96), possível a juntada da respectiva cópia, que, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.433/68, possui o mesmo efeito legal de seu original. II - Agravo de instrumento interposto pela CEF a que se dá provimento.

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