Ação ordinária. FGTS. Expurgos inflacionários. Termo de adesão: Cópia. Validade. Decisão reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0039588-68.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO DE ADESÃO: CÓPIA. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. I - Não mais sendo possível à CEF apresentar o original de termo de adesão firmado pelo agravado nos termos da LC nº 110/2001, visto que microfilmado e destruído em conformidade com a legislação pertinente (Lei nº 5.433/68 e Decreto nº 1.799/96), possível a juntada da respectiva cópia, que, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.433/68, possui o mesmo efeito legal de seu original. II - Agravo de instrumento interposto pela CEF a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
