JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028888-42.2013.4.01.3400

Anistiado político. Prescrição. Inocorrência. Cumulação de reparação econômica concedida pela comissão de anistia com indenização por danos morais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028888-42.2013.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA CONCEDIDA PELA COMISSÃO DE ANISTIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I - A superveniência da Lei 10.559, de 13/11/02, que regulamentou o disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constitui renúncia tácita à prescrição, porquanto passou a reconhecer, por meio de regime próprio, direito à indenização aos anistiados políticos II - Considerando-se que a pretensão do autor foi deduzida já na vigência da Lei 10.559/02 (Lei da Anistia), e, ainda, que sua condição de anistiado político foi reconhecida pela Comissão de Anistia à luz daquele microssistema jurídico, não há falar mais em aplicação do Código Civil ao caso concreto. III - A reparação econômica prevista na Lei 10.559/02 possui caráter indenizatório, sem qualquer espécie de ressalva quanto à natureza dessa indenização - se exclusivamente quanto aos danos materiais, ou se abrangeria, também, os danos morais. A natureza dúplice da indenização concedida aos anistiados políticos fica evidenciada nos arts. 4º a 6º da Lei de Anistia. IV - Recurso do autor desprovido. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso do autor.