Responsabilidade civil. Lesão e nexo causal comprovados. Dano moral. Condenação devida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004694-71.1996.4.01.3400
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. A legitimidade para figurar no polo passivo da ação da empresa ressai do fato de que ela se obrigou contratualmente a zelar pela manutenção geral do prédio no qual ocorreu o acidente em análise. Ademais, para além do dever contratual, se lhe aplica o dever de vigilância que a todos compete, mormente em se tratando de uma empresa profissional, que executa serviços de manutenção e limpeza em um prédio aonde notoriamente crianças circulam. 2. Hipótese em que os elementos de prova constantes dos autos não deixam dúvida quanto à existência do dano moral e ao nexo de causalidade entre ele e as condutas das rés. 3. A narrativa dos fatos guarda perfeita sintonia com os fundamentos jurídicos do pedido, daí não havendo falar no alegado cerceamento de defesa, a qual foi amplamente articulada pela União em várias oportunidades durante a tramitação da ação. 4. Tampouco se pode aceitar a idéia de que ocorreu mero dissabor, inidôneo a autorizar a condenação, pois houve um claro e substancial dano ao patrimônio moral do autor, que foi hospitalizado e teve de se submeter a diversos procedimentos médicos - sendo duas cirurgias sob anestesia geral -, ao longo de muitos meses, para reparar a lesão física sofrida. 5. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa oficial
