JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001668-71.2011.4.01.3810

Agência reguladora. Auto de infração. Abandono da causa. Extinção do feito. Art. 267, III, § 1º, do CPC. Verba honorária. Princípio da causalidade. Majoração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001668-71.2011.4.01.3810

Ementa

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA. AUTO DE INFRAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, III, § 1º, DO CPC. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO. 1. Tendo em conta que as verbas de sucumbência regem-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa ao litígio, se vencido, deve arcar com tais verbas, tem-se por incensurável a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. 2. Apelação a que se dá provimento, para fixar a verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.