Ação monitória. Contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito. Extratos e evolução da dívida. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001096-64.2009.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRATOS E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. 1. A ação monitória pressupõe prova escrita sem eficácia de título executivo que indique a existência de obrigação de pagar soma em dinheiro ou de entregar coisa fungível ou determinado bem móvel (art. 1.102a, CPC). 2. No caso de obrigação em dinheiro, deve a petição inicial ser instruída com prova escrita do débito e com demonstrativo que indique seu valor ao tempo do ajuizamento, de tal modo que se possa, em juízo de cognição sumária, aferir a existência da obrigação no montante reclamado. 3. Atento a essa diretriz, o Contrato de Prestação de Serviços de Administração dos Cartões de Crédito da Caixa - Pessoa Física, devidamente acompanhado de demonstrativo de evolução da dívida e extratos de comprovação dos gastos, mesmo que emitido pelo credor sem assinatura do devedor, é documento hábil à instrução da ação monitória. 4. "Consoante orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o comprovante apto à instrução da ação monitoria não precisa ser emitido pelo devedor ou nele constar sua assinatura, podendo ser qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja capaz de convencer o julgador da pertinência da dívida. Precedente do STJ: AgRg no AREsp 289.660/RN." (AC n. 000303516-2008.4.01.3300/BA, Relator Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 de 30/03/2015, p.998). 5. Apelação a que se dá provimento, para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da CEF.
