JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000189-89.2014.4.01.3502

Ensino superior. Sistema de cotas. Alegação de erro na opção. Aprovação. Requisitos não preenchidos. Pedido para constar na lista de ampla concorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000189-89.2014.4.01.3502

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPÇÃO. APROVAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO PARA CONSTAR NA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA. NOTA SUFICIENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Agravo retido de que não se conhece, à míngua de recurso voluntário da agravante - impetrante contra a sentença concessiva. II - Havendo erro do candidato, no momento da inscrição do vestibular, indicando opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar sua exclusão e impedir sua matrícula, uma vez que obteve nota suficiente para constar na lista geral de ampla concorrência. III - O entendimento está em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal que preza pelo princípio da razoabilidade, devendo ser concedida a segurança ao impetrante para ser incluído na lista de espera pela ampla concorrência, no caso de alcançar nota suficiente. Precedentes. IV - Remessa oficial desprovida e agravo retido não conhecido. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negar provimento à remessa oficial.