Ensino superior. Sistema de cotas. Alegação de erro na opção. Aprovação. Requisitos não preenchidos. Pedido para constar na lista de ampla concorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0000189-89.2014.4.01.3502
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPÇÃO. APROVAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO PARA CONSTAR NA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA. NOTA SUFICIENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Agravo retido de que não se conhece, à míngua de recurso voluntário da agravante - impetrante contra a sentença concessiva. II - Havendo erro do candidato, no momento da inscrição do vestibular, indicando opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar sua exclusão e impedir sua matrícula, uma vez que obteve nota suficiente para constar na lista geral de ampla concorrência. III - O entendimento está em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal que preza pelo princípio da razoabilidade, devendo ser concedida a segurança ao impetrante para ser incluído na lista de espera pela ampla concorrência, no caso de alcançar nota suficiente. Precedentes. IV - Remessa oficial desprovida e agravo retido não conhecido. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negar provimento à remessa oficial.
