Ensino superior. Desligamento de aluno. Ausência de contraditório e ampla defesa. Prescrição. Direito de ação. Sentença de improcedência. Decreto nº 20.910/32
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017450-40.2010.4.01.4300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DESLIGAMENTO DE ALUNO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. I - A pretensão para desconstituição de ato administrativo prescreve em 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 1º do Decreto nº 20.910/32. II - A expressão Fazenda Pública abrange a administração direta, as autarquias e fundações públicas (Precedentes). III - Considerando que o último ato administrativo ocorreu em 31/03/2004 e a ação foi ajuizada em 26/08/2010, configura-se a ocorrência da prescrição do direito da ação. IV - Apelação não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação da parte autora.
