Preliminar de ilegitimidade ativa. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016062-13.2011.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I - Os autores pleiteiam indenização por danos morais sofridos por seu falecido irmão em decorrência de atos praticados durante o regime ditatorial brasileiro. II - Em tal caso, em razão de haver regulamentação específica, deixa-se de aplicar as previsões do Código Civil Brasileiro e passa-se a aplicar o disposto na Lei nº 10.559/02. III - Assim, à luz do disposto no art. 13, da Lei nº 10.559/02, "No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União." IV - Ora, não comprovada a condição de dependência dos autores em relação ao seu extinto irmão, falece-lhes legitimidade ativa para a propositura da presente demanda. V - Recurso de apelação a que se nega provimento. Sentença mantida por fundamentos distintos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação dos autores.
