Concurso público. Aprovação. Técnico de laboratório/área: Análises clínicas. Exigência de nivel médio e curso técnico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002626-55.2014.4.01.3809
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS. EXIGÊNCIA DE NIVEL MÉDIO E CURSO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NIVEL SUPERIOR EM FARMÁCIA. REQUISISTOS SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A impetrante concorreu ao cargo de Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas, nos termos do Edital nº 140/2013 da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG, para o qual foi aprovada, sendo exigido como pré-requisito a formação de curso profissionalizante na área. II. Esta Corte já possui entendimento de que comprovado pelo candidato ser possuidor de escolaridade superior na área de especialização exigida pelo edital, resta plenamente satisfeita a exigência contida no edital. Precedentes (AC 0007921-10.2013.4.01.4100, Des. Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, DJFA p. 281, 25/03/2015) III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da UNIFAL
- à remessa necessária e manteve a sentença.
