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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002626-55.2014.4.01.3809

Concurso público. Aprovação. Técnico de laboratório/área: Análises clínicas. Exigência de nivel médio e curso técnico

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002626-55.2014.4.01.3809

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS. EXIGÊNCIA DE NIVEL MÉDIO E CURSO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NIVEL SUPERIOR EM FARMÁCIA. REQUISISTOS SATISFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. I. A impetrante concorreu ao cargo de Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas, nos termos do Edital nº 140/2013 da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG, para o qual foi aprovada, sendo exigido como pré-requisito a formação de curso profissionalizante na área. II. Esta Corte já possui entendimento de que comprovado pelo candidato ser possuidor de escolaridade superior na área de especialização exigida pelo edital, resta plenamente satisfeita a exigência contida no edital. Precedentes (AC 0007921-10.2013.4.01.4100, Des. Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, DJFA p. 281, 25/03/2015) III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da UNIFAL
  • à remessa necessária e manteve a sentença.