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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000996-91.2009.4.01.3500

Ensino superior. Abono de faltas. Formando. Aprovação na disciplina. Motivo justificado. Possibilidade. Colação de grau. Expedição de certificado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
26/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000996-91.2009.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ABONO DE FALTAS. FORMANDO. APROVAÇÃO NA DISCIPLINA. MOTIVO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. COLAÇÃO DE GRAU. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. LIMINAR CONCEDIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Não merece reparo a r. sentença que concedeu a segurança ao impetrante, entendendo ser desarrazoado impedir sua colação de grau, porque ultrapassou em apenas duas faltas em relação àquelas permitidas, ausentando-se nos últimos dois dias do encerramento do semestre letivo, após entrega das notas finais sendo aprovado na disciplina. II - Observância do princípio da razoabilidade. Transcorrido prazo razoável desde a concessão da medida liminar, seis anos, verifica-se que foi devidamente cumprida a determinação judicial e diante de tal situação já consolidada, não se mostra razoável a alteração do julgado. III - Apelação e remessa oficia a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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