TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013933-77.2007.4.01.3800
Licitação. Contratação de serviços de leiloeiro oficial. Homologação. Adjudicação do objeto do certame. Perda superveniente do objeto. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0013933-77.2007.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, afigura-se correta a extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, pois não tendo sido eficaz a liminar concedida, sobreveio o exaurimento do certame pela homologação e adjudicação de seu objeto, não mais havendo o interesse de agir na demanda, judicial em tela. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
