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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013933-77.2007.4.01.3800

Licitação. Contratação de serviços de leiloeiro oficial. Homologação. Adjudicação do objeto do certame. Perda superveniente do objeto. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013933-77.2007.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, afigura-se correta a extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, pois não tendo sido eficaz a liminar concedida, sobreveio o exaurimento do certame pela homologação e adjudicação de seu objeto, não mais havendo o interesse de agir na demanda, judicial em tela. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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