JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0025590-47.2010.4.01.3400

Razões dissociadas. Não-conhecimento. Remessa necessária. Concurso público. Anulação de questão. Conteúdo não previsto no edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0025590-47.2010.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO-CONHECIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO CORRETA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - A veiculação de pretensão recursal manifestada pela União Federal apelante amparada em razões manifestamente dissociadas dos fundamentos do julgado recorrido, como no caso, conduz ao não conhecimento do recurso. II - Restando incontroversa a exigência de conhecimento sobre tema que não foi prévia e expressamente previsto no edital do concurso, como no caso, afigura-se legítima a anulação de questão respectiva, impondo-se a atribuição da equivalente pontuação, a que tem direito o impetrante. III - Ademais, na espécie dos autos, deve ser preservada a situação de fato consolidada com a concessão parcial da segurança, em 05/10/2012, assegurando os pontos equivalentes à questão impugnada, o que possibilitou a continuidade do impetrante no concurso público indicado na espécie, que, pelo decurso do prazo, há muito já ocorreu. IV - Apelação da União Federal não conhecida. Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu da apelação da União Federal e negou provimento à remessa oficial.