Contrato de armazenagem. Companhia nacional de abastecimento - Conab. Cobrança de parcelas contratuais. Prescrição quinquenal. Decreto nº 20.910/1932
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030865-89.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. COBRANÇA DE PARCELAS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/1932. CRÉDITO PRESCRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Aplica-se à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932, por ser empresa pública prestadora de serviço público de natureza estatal, exercendo essencialmente atividades relativas ao desenvolvimento da política nacional de garantia de preços mínimos e à fixação dos volumes mínimos dos estoques reguladores e estratégicos. Precedentes. II - Na espécie, o crédito reivindicado pela autora refere-se a contratos de armazenamento de produtos agrícolas, no período compreendido entre maio de 1987 a maio de 1994, sendo que a presente ação foi ajuizada apenas em 13/11/2001, quando já havia escoado o prazo prescricional quinquenal, fulminando a pretensão da autora. III - Remessa oficial e apelação da CONAB providas para extinguir o processo com resolução do mérito ante o reconhecimento de prescrição, na espécie. Prejudicada a apelação da autora.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e à apelação da CONAB
- e declarou prejudicada a apelação da autora.
