TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006719-19.2009.4.01.4300
Vigilante. Certificado. Registro. Curso de inquérito policial ou ação criminal. Lei 7.102/83 e lei 10.826/2003. Possibilidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006719-19.2009.4.01.4300
Ementa
ADMINISTRATIVO. VIGILANTE. CERTIFICADO. REGISTRO. CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO CRIMINAL. LEI 7.102/83 E LEI 10.826/2003. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. Por força da Lei nº 10.826/2003, o curso de inquérito ou ação penal impede o registro do certificado de vigilante. 2. Não obstante, a jurisprudência pátria, amparada no princípio da presunção da inocência, é harmônica no sentido de que apenas a condenação com trânsito em julgado impede o registro em questão. 3. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
