Recomposição de contas do FGTS. Juros progressivos. Atendimento aos requisitos para aplicação. Súmula 154/stj
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008990-09.2006.4.01.3814
Ementa
RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS DO FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. SÚMULA 154/STJ. INCIDÊNCIA DAS TAXAS DE 3%, 5% E 6% NO MESMO PERÍODO. AMBIGUIDADE. PROVA, EM EXECUÇÃO, DA APLICAÇÃO ESPONTÂNEA DA PROGRESSIVIDADE CORRETA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RÉ. 1. "Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei n. 5.107, de 1966" (Súmula 154/STJ). 2. O autor comprovou sua opção pelo FGTS em 30/12/1969, bem como seu vinculo empregatício com a mesma empresa entre 24/09/1962 e 18/04/1989. Assim, a partir de setembro de 1973 o autor já faria jus à taxa máxima de juros progressivos (6% a.a.). 3. Alguns extratos comprovam que entre março/1977 e outubro/1982 foi aplicada a taxa de 3% ao ano na conta vinculada. No entanto, outros extratos indicam a aplicação das taxas de 5% e 6% a.a. em intervalos compreendidos no mesmo período, qual sejam, dezembro/78 a outubro/1979 e outubro/79 a outubro/82, respectivamente. 4. Diante dessas contradições, não há como se atribuir força probante aos dados constantes dos extratos, não devendo prevalecer o fundamento de que "os extratos colacionados pela parte autora dão conta de que os juros progressivos foram devidamente aplicados". 5. Tal ambiguidade somente poderá ser esclarecida por ocasião da execução da sentença, uma vez que o simples fato de constar nos extratos a taxa de 6% ao ano não basta para comprovar que tal percentual foi efetivamente aplicado à conta do apelante. 6. Os extratos emitidos pela CEF não permitem concluir sobre a aplicação espontânea da progressividade, tendo em vista que não cobrem o período integral de atividade da conta vinculada. 7. Não se vislumbra prejuízo à ré pela procedência do pedido, porquanto os períodos em que eventualmente tenha se dado corretamente a aplicação de juros progressivos poderão, mediante comprovação, ser suprimidos da conta exequenda. Nesse sentido: (AC 25220-64.2007.4.01.3500/GO, Rel. Des. Federal João Batista Moreira, 5ª Turma, e-DJF1 de 06/08/2010). 8. Apelação provida para reconhecer o direito do autor à aplicação dos juros progressivos. 9. Em atenção ao princípio da causalidade, condena-se a ré, ainda, em honorários sucumbenciais de R$ 1.500,00.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
