JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011330-61.2003.4.01.3900

Saque na conta de FGTS. Alegação de irregularidade. Não comprovação da negligência na prestação de serviço. Indenização por dano material e moral

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011330-61.2003.4.01.3900

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SAQUE NA CONTA DE FGTS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consigna a sentença de base que "restou evidente que o saque está relacionado com as práticas criminosas em que se envolveu" e não apresentou provas, tampouco indícios de que o saque havia sido efetuado por terceira pessoa. 2. A ação proposta, de prestação de contas, de que se desimcumbiu a ré, não se confunde com a de exibição de documentos. 3. O apelante não logrou êxito em comprovar irregularidade cometida pela CEF no saque debatido. 4. A pretensão do apelante à condenação da ré em danos morais também não prospera, em virtude de inexistência de vínculo prejudicial entre a conduta da ré e o desagrado manifestado pelo apelante. 5. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.