Saque na conta de FGTS. Alegação de irregularidade. Não comprovação da negligência na prestação de serviço. Indenização por dano material e moral
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011330-61.2003.4.01.3900
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SAQUE NA CONTA DE FGTS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consigna a sentença de base que "restou evidente que o saque está relacionado com as práticas criminosas em que se envolveu" e não apresentou provas, tampouco indícios de que o saque havia sido efetuado por terceira pessoa. 2. A ação proposta, de prestação de contas, de que se desimcumbiu a ré, não se confunde com a de exibição de documentos. 3. O apelante não logrou êxito em comprovar irregularidade cometida pela CEF no saque debatido. 4. A pretensão do apelante à condenação da ré em danos morais também não prospera, em virtude de inexistência de vínculo prejudicial entre a conduta da ré e o desagrado manifestado pelo apelante. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
