JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019729-18.2003.4.01.3500

Contrato de armazenagem. Conab. Safra de algodão. Suposto erro na classificação realizada pelo estado de goiás (clavego). Indenização. Descabimento. Precedentes

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019729-18.2003.4.01.3500

Ementa

CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. CONAB. SAFRA DE ALGODÃO. SUPOSTO ERRO NA CLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Denunciação da lide ao Estado de Goiás, responsável pela classificação do algodão. Inexistência de direito de regresso da CONAB. Indeferimento. 2. Prova pericial e prova emprestada. Desnecessidade em razão da nulidade do processo administrativo. Indeferimento. 3. Violação ao devido processo legal e à Lei nº 9.784/99, o que torna nulo o processo administrativo de que resultou a cobrança anulada pela sentença. Precedentes. 4. Improcedência da reconvenção, à míngua de prova de diferença da qualidade do algodão. 5. Agravo retido e apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido e à apelação.