Contrato de armazenagem. Conab. Safra de algodão. Suposto erro na classificação realizada pelo estado de goiás (clavego). Indenização. Descabimento. Precedentes
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019729-18.2003.4.01.3500
Ementa
CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. CONAB. SAFRA DE ALGODÃO. SUPOSTO ERRO NA CLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Denunciação da lide ao Estado de Goiás, responsável pela classificação do algodão. Inexistência de direito de regresso da CONAB. Indeferimento. 2. Prova pericial e prova emprestada. Desnecessidade em razão da nulidade do processo administrativo. Indeferimento. 3. Violação ao devido processo legal e à Lei nº 9.784/99, o que torna nulo o processo administrativo de que resultou a cobrança anulada pela sentença. Precedentes. 4. Improcedência da reconvenção, à míngua de prova de diferença da qualidade do algodão. 5. Agravo retido e apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido e à apelação.
