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TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035785-28.2009.4.01.3400

Vigilante. Certificado. Registro. Curso de inquérito policial ou ação criminal. Lei 7.102/83 e lei 10.826/2003. Possibilidade

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035785-28.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. VIGILANTE. CERTIFICADO. REGISTRO. CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO CRIMINAL. LEI 7.102/83 E LEI 10.826/2003. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. Por força da Lei nº 10.826/2003, o curso de inquérito ou ação penal impede o registro do certificado de vigilante. 2. Não obstante, a jurisprudência pátria, amparada no princípio da presunção da inocência, é harmônica no sentido de que apenas a condenação com trânsito em julgado impede o registro em questão. 3. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.