Crime de falso testemunho (art. 342, § 1º, do CP). Ausência de dolo de um dos réus. Princípio in dubio pro reo. Absolvição. Recurso provido em parte
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0004164-29.2009.4.01.4300
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (ART. 342, § 1º, DO CP). AUSÊNCIA DE DOLO DE UM DOS RÉUS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O tipo penal do art. 342 do Código Penal pune a conduta de fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo arbitral. 2. O crime de falso testemunho é formal, consumando-se no momento em que a testemunha faz a afirmação falsa, sendo prescindível o resultado naturalístico e irrelevante se o depoimento influiu na conclusão da demanda. 3. A prova dos autos não confere um grau de certeza necessário para um juízo condenatório em relação a um dos réus, não ficando demonstrada a vontade livre e consciente de fazer uma afirmação falsa. Princípio in dubio pro reo. 4. Correção de ofício, do erro material constatado na sentença, eis que a causa de aumento de pena prevista no que diz respeito ao falso testemunho destinado a produzir efeito em processo civil é o constante do § 2º do art. 342 do CP, e não ao § 1º daquele artigo, como constou na sentença. 5. Apelação parcialmente provida.
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