Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Legitmidade da caixa econômica federal. Decisão que lhe nega seguimento. Agravo regimental
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033665-51.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. LEGITMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL PREJUDICADOS. 1. Proferida sentença na ação principal em que foi prolatada a decisão agravada, indeferindo a inicial, tendo inclusive transitado em julgado, ficam prejudicados o agravo de instrumento, e, consequentemente, o agravo regimental interposto da decisão que lhe negou seguimento. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental que se julgam prejudicados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicados o agravo de instrumento e o agravo regimental.
