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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033665-51.2014.4.01.0000

Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Legitmidade da caixa econômica federal. Decisão que lhe nega seguimento. Agravo regimental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033665-51.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. LEGITMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL PREJUDICADOS. 1. Proferida sentença na ação principal em que foi prolatada a decisão agravada, indeferindo a inicial, tendo inclusive transitado em julgado, ficam prejudicados o agravo de instrumento, e, consequentemente, o agravo regimental interposto da decisão que lhe negou seguimento. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental que se julgam prejudicados.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicados o agravo de instrumento e o agravo regimental.