JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041904-97.2012.4.01.3400

Pedido de inspeção sanitária internacional em unidade fabril. Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041904-97.2012.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA INTERNACIONAL EM UNIDADE FABRIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Preliminar de inépcia do apelo interposto pela Anvisa, que se rejeita. A simples leitura demonstra que o aludido recurso não reproduz integralmente os fundamentos das informações. Ao contrário, manifesta inconformismo com tópicos constantes da sentença e, em acréscimo, insiste em submeter à apreciação do Tribunal alguns dos argumentos já utilizados para combater o pedido inicial. 2. Cabe à Administração apreciar, no prazo fixado pela legislação correlata, os pedidos que lhe forem dirigidos pelos interessados, não se podendo postergar, indefinidamente e sem justificativa plausível, a análise dos requerimentos, sob pena de se violar os princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceituam a Lei n. 9.784/1999 e os artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.