Pedido de inspeção sanitária internacional em unidade fabril. Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0041904-97.2012.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA INTERNACIONAL EM UNIDADE FABRIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Preliminar de inépcia do apelo interposto pela Anvisa, que se rejeita. A simples leitura demonstra que o aludido recurso não reproduz integralmente os fundamentos das informações. Ao contrário, manifesta inconformismo com tópicos constantes da sentença e, em acréscimo, insiste em submeter à apreciação do Tribunal alguns dos argumentos já utilizados para combater o pedido inicial. 2. Cabe à Administração apreciar, no prazo fixado pela legislação correlata, os pedidos que lhe forem dirigidos pelos interessados, não se podendo postergar, indefinidamente e sem justificativa plausível, a análise dos requerimentos, sob pena de se violar os princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceituam a Lei n. 9.784/1999 e os artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
