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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063776-35.2012.4.01.3800

Concurso público. Universidade federal de minas gerais. Processo seletivo. Cargo público. Provimento. Auxiliar em administração. Candidato emancipado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063776-35.2012.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. PROCESSO SELETIVO. CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO. AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO EMANCIPADO. PLENA CAPACIDADE CIVIL. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constando dos autos o ato de emancipação, mediante escritura pública devidamente registrada em cartório, tem-se configurada a plena capacidade civil do impetrante, inclusive para o exercício de cargo público de natureza nitidamente burocrática. Precedente. 2. No caso, o candidato tomou posse em 22.12.2012, por força de ordem judicial de natureza liminar, de modo que não há nenhum óbice ao efetivo exercício do cargo de Auxiliar de Administração, especialmente pelo significativo lapso de tempo decorrido desde 22.02.2013, quando foi definitivamente superado o requisito da idade. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.