JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000421-40.1982.4.01.3400

Execução fiscal. Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Prescrição. Inaplicabilidade do art. 174 do código tributário nacional (CTN)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000421-40.1982.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). APLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 210 E N. 353 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PRAZO TRINTENÁRIO. ART. 40, § 4º, LEI N. 6.830/1980. ALTERAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF - ARE N. 709.212). MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO EM CONCRETO. 1. A jurisprudência do e. STJ é no sentido de que, tanto o prazo para constituição (prazo decadencial), quanto o prazo para cobrança (prazo prescricional) dos créditos referentes a contribuições para o FGTS são trintenários. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de reconhecida a repercussão geral do tema, atualizou sua jurisprudência, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 709.212, na sessão realizada no dia 13.11.2014, alterando o prazo prescricional aplicável à cobrança de débitos referentes ao FGTS, de trinta para cinco anos, e modulando os seus efeitos, com efeitos ex nunc. 3. O art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 (LEF) prescreve que o lapso inicial de contagem para a prescrição intercorrente é a data do encaminhamento dos autos ao arquivo provisório: "§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. " 4. A ocorrência da prescrição intercorrente deve considerar o mesmo prazo prescricional admitido para as ações de cobrança do FGTS, que é de trinta anos, caso em que o prazo prescricional se conta a partir da decisão que determina o arquivamento do processo (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º). Precedentes. 5. Na hipótese dos autos, fica afastada a conclusão a que chegou o MM. Juízo originário, de ocorrência de prescrição intercorrente, por ter transcorrido o prazo quinquenal, uma vez que o despacho de arquivamento dos autos data de julho de 1996, não tendo transcorrido o lapso de trinta anos até a presente data. 6. Apelação da União a que se dá provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito.

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