Decisão que lhe nega seguimento. Agravo regimental. Sentença proferida no feito principal. Perda de objeto. Agravos de instrumento e regimental prejudicados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0002560-56.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL PREJUDICADOS. 1. Proferida sentença na ação principal em que foi prolatada a decisão agravada, ficam prejudicados o agravo de instrumento, e, consequentemente, o agravo regimental interposto da decisão que lhe negou seguimento, tendo em vista as partes sujeitarem-se aos efeitos da sentença e não mais aos do decisum impugnado. Precedentes. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental que se julgam prejudicados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicados o agravo de instrumento e o agravo regimental.
