JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002560-56.2014.4.01.0000

Decisão que lhe nega seguimento. Agravo regimental. Sentença proferida no feito principal. Perda de objeto. Agravos de instrumento e regimental prejudicados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002560-56.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL PREJUDICADOS. 1. Proferida sentença na ação principal em que foi prolatada a decisão agravada, ficam prejudicados o agravo de instrumento, e, consequentemente, o agravo regimental interposto da decisão que lhe negou seguimento, tendo em vista as partes sujeitarem-se aos efeitos da sentença e não mais aos do decisum impugnado. Precedentes. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental que se julgam prejudicados.

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