Concurso de admissão do ano de 2013 ao curso de formação de oficiais do quadro complementar 2014. Limite máximo de idade constante de edital
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024205-68.2013.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE ADMISSÃO DO ANO DE 2013 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR 2014. LIMITE MÁXIMO DE IDADE CONSTANTE DE EDITAL. INSCRIÇÃO EFETIVADA EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desarrazoado o óbice criado pela Administração Pública, com fundamento no limite máximo de idade estabelecido pelo edital, quando o candidato, durante todo o concurso esteve dentro da idade limite exigida, inclusive no ato da matrícula, em março de 2014, visto que somente em 20 de novembro de 2014 ultrapassou a idade de trinta e seis anos. 2. Ademais, em cumprimento à ordem judicial de natureza liminar o impetrante logrou efetivar sua matrícula, de modo que o lapso de tempo decorrido consolidou a situação de fato. 3. Sentença mantida. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
