JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024205-68.2013.4.01.3300

Concurso de admissão do ano de 2013 ao curso de formação de oficiais do quadro complementar 2014. Limite máximo de idade constante de edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024205-68.2013.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE ADMISSÃO DO ANO DE 2013 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR 2014. LIMITE MÁXIMO DE IDADE CONSTANTE DE EDITAL. INSCRIÇÃO EFETIVADA EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É desarrazoado o óbice criado pela Administração Pública, com fundamento no limite máximo de idade estabelecido pelo edital, quando o candidato, durante todo o concurso esteve dentro da idade limite exigida, inclusive no ato da matrícula, em março de 2014, visto que somente em 20 de novembro de 2014 ultrapassou a idade de trinta e seis anos. 2. Ademais, em cumprimento à ordem judicial de natureza liminar o impetrante logrou efetivar sua matrícula, de modo que o lapso de tempo decorrido consolidou a situação de fato. 3. Sentença mantida. 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.