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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014267-50.2007.4.01.3400

Desistência da ação após citação. Condenação em honorários. Princípio da causalidade. Redução ou majoração somente se ínfimos ou exorbitantes

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014267-50.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CITAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO SOMENTE SE ÍNFIMOS OU EXORBITANTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido de desistência da ação ter sido protocolado após a citação da parte ré, ainda que em data anterior à apresentação da defesa. 2. Em razão do princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve suportar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. A fixação do valor da verba sucumbencial decorre de apreciação equitativa do juiz (art. 20, §§ 3º e 4º, CPC), merecendo majoração ou redução, em sede recursal, apenas se verificada hipótese de valor ínfimo ou exorbitante, o que não ocorre na espécie. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.