Desistência da ação após citação. Condenação em honorários. Princípio da causalidade. Redução ou majoração somente se ínfimos ou exorbitantes
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014267-50.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CITAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO SOMENTE SE ÍNFIMOS OU EXORBITANTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido de desistência da ação ter sido protocolado após a citação da parte ré, ainda que em data anterior à apresentação da defesa. 2. Em razão do princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve suportar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. A fixação do valor da verba sucumbencial decorre de apreciação equitativa do juiz (art. 20, §§ 3º e 4º, CPC), merecendo majoração ou redução, em sede recursal, apenas se verificada hipótese de valor ínfimo ou exorbitante, o que não ocorre na espécie. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
