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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013756-34.2007.4.01.3600

Radiodifusão. Rádio comunitária. Necessária autorização. Funcionamento assegurado até a apreciação do pedido administrativo. Decreto

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013756-34.2007.4.01.3600

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO ASSEGURADO ATÉ A APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DECRETO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANTIDO O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO E REMESSA PREJUDICADOS. 1. Impetrou-se a segurança para que os agentes de fiscalização da ANATEL fossem compelidos a não praticarem atos tendentes ao fechamento, suspensão das atividades ou apreensão dos equipamentos da impetrante, permitindo-lhe, ainda, o funcionamento da rádio, até que lhe fosse emitida autorização definitiva ou provisória. 2. A despeito do procedimento administrativo a ser observado para autorização de outorga, no curso do feito, foi deferida medida liminar e, ao cabo, concedida a segurança. 3. Ocorre que, em pesquisa ao site do Congresso Nacional verificou-se a publicação no Diário da Câmara dos Deputados, em 29.04.2009, do Decreto Legislativo n. 111/2009, aprovando a outorga de autorização à Associação Comunitária e Cultural de Primavera do Leste, a que se refere a Portaria n. 147, 12.04.2007. 4. Considerando a pretensão mandamental, impõe-se a extinção do feito, sem a resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. 5. Por força do princípio da causalidade, mantém-se o reembolso à impetrante das custas processuais. 6. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC c/c §5º do art. 6º da Lei n. 12.016/09. Prejudicada a apelação e a remessa oficial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem resolução do mérito
  • dando por prejudicada a apelação e remessa oficial.