Ação ordinária. Radiodifusão. Transmissão do programa "a voz do brasil". Obrigatoriedade. Recepção do art. 38 da lei n. 4.117/69 pela CF/88. ADI n. 561-MC/DF
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011749-87.2007.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RADIODIFUSÃO. TRANSMISSÃO DO PROGRAMA "A VOZ DO BRASIL". OBRIGATORIEDADE. RECEPÇÃO DO ART. 38 DA LEI N. 4.117/69 PELA CF/88. ADI N. 561-MC/DF. 1. No que interessa, a Corte Suprema, manifestou entendimento, no sentido de que a Lei n. 4.117/62 foi recepcionada pela vigente Constituição Federal (ADI n. 561-MC/DF). 2. Afastada a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de retransmitir o programa "A Voz do Brasil", prevista na Lei n. 4.117/62, não há que se falar em sua ilegalidade, por se tratar de limitação administrativa imposta a todos os contratos de concessão desse serviço, decorrente, inclusive, da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
