Rádio comunitária. Autoridade coatora - Ministro do ministério das comunicações. Competência do STJ. Art. 105, I, b, da CF/88. Sentença anulada de ofício
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0011145-46.2010.4.01.3813
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIDADE COATORA - MINISTRO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF/88. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. ORDENADA REMESSA À INSTÂNCIA COMPETENTE. 1. Segurança denegada, com base no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, por entender necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre as autoridades coatoras representativas do Ministério das Comunicações e ANATEL, o que não foi observado pela impetrante. 2. Impetração que se voltou exclusivamente contra o Ministro do Ministério das Comunicações e cuja competência jurisdicional, nos termos do art. 105, I, b, da CF/88, é do STJ. 3. Sentença anulada, de ofício, com reconhecimento da incompetência da Justiça Federal e remessa dos autos ao STJ. 4. Recurso prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou
- de ofício
- a sentença
- deu por prejudicado o recurso da apelante e determinou a remessa dos autos ao STJ.
