JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0011145-46.2010.4.01.3813

Rádio comunitária. Autoridade coatora - Ministro do ministério das comunicações. Competência do STJ. Art. 105, I, b, da CF/88. Sentença anulada de ofício

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0011145-46.2010.4.01.3813

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIDADE COATORA - MINISTRO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF/88. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. ORDENADA REMESSA À INSTÂNCIA COMPETENTE. 1. Segurança denegada, com base no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, por entender necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre as autoridades coatoras representativas do Ministério das Comunicações e ANATEL, o que não foi observado pela impetrante. 2. Impetração que se voltou exclusivamente contra o Ministro do Ministério das Comunicações e cuja competência jurisdicional, nos termos do art. 105, I, b, da CF/88, é do STJ. 3. Sentença anulada, de ofício, com reconhecimento da incompetência da Justiça Federal e remessa dos autos ao STJ. 4. Recurso prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou
  • de ofício
  • a sentença
  • deu por prejudicado o recurso da apelante e determinou a remessa dos autos ao STJ.