Ação ordinária. Rádio comunitária. Revelia. Honorários advocatícios. Principio da causalidade. Recurso provido
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008379-66.2008.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RÁDIO COMUNITÁRIA. REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A revelia induz o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, consoante determina o art. 319 do CPC. O seu reconhecimento, todavia, não exime a parte vencida de pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência. 2. Conforme dispõe o § 4º do art. 223 da CF/88, não poderia a União, por outro meio legal, cancelar a outorga à ré da permissão da exploração do serviço de radiodifusão. 3. Recurso provido. Honorários fixados em 20% do valor atribuído à causa (art. 20, §4º, do CPC).
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- Decisão: CPCA Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso.
